No Grupo CRIT dispomos de diversos canais de comunicação para tratar adequadamente quaisquer dúvidas, incidentes ou reclamações que os nossos colaboradores, clientes, fornecedores e outros stakeholders nos possam enviar.
Para garantir que cada comunicação é tratada de forma eficaz e dentro do âmbito adequado, antes de aceder ao Canal de Reclamações do Grupo CRIT, verifique se a sua dúvida pode ser resolvida através de um dos seguintes meios:
O Grupo Crit dispõe de um canal específico para reportar incidentes relacionados com a prestação dos nossos serviços, tais como:
Para comunicar quaisquer situações ou incidentes como os acima mencionados, utilize o seguinte endereço de e-mail: calidad@grupo-crit.com
Também pode contactar o seu Consultor de RH, ou a pessoa de contacto habitual na nossa delegação. Poderá consultar o diretório do Gabinete utilizando o seguinte motor de pesquisa: https://www.grupo-crit.pt/Contato?a=Informa%C3%A7%C3%B5es%20Gerais https://www.grupo-crit.pt/Contato?a=Informa%C3%A7%C3%B5es%20Gerais
O Grupo CRIT dispõe de um canal dedicado a consultas, reclamações ou incidentes relacionados com a proteção de dados pessoais, tais como:
Para comunicar quaisquer problemas ou questões como os acima mencionados, utilize o seguinte endereço de e-mail:
proteccao.dados@grupo-crit.com
A utilização destes endereços de e-mail permitir-nos-á fornecer uma resposta mais rápida e especializada à sua consulta.
No Grupo CRIT, entendemos a ética e a integridade como pilares fundamentais do nosso negócio. O nosso Código de Conduta estabelece os princípios e valores que devem nortear todas as pessoas que trabalham na empresa, pautando a sua atuação com responsabilidade, profissionalismo e pleno respeito pela legislação em vigor, pelos Direitos Humanos e pelas boas práticas internacionalmente reconhecidas.
Este Código de Conduta não pretende abordar todas as situações possíveis, mas fornece uma estrutura comum que auxilia os nossos profissionais a atuar com consistência, transparência e empenho em qualquer circunstância.
Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a nossa empresa disponibiliza este canal de denúncias como ferramenta confidencial para que colaboradores, clientes, fornecedores ou terceiros possam reportar irregularidades ou infrações de forma segura e, se assim o desejarem, anónima. O Grupo CRIT implementou um Canal Interno de Denúncias para denunciar factos ou condutas que possam constituir:
Este canal não deve ser utilizado para reportar incidentes pessoais relacionados com o trabalho ou operacionais, tais como:
Como leu acima, existem outros canais mais adequados para reportar este tipo de incidentes.
Este Canal de Denúncias oferece um local seguro e confidencial para os indivíduos denunciarem potenciais violações ou irregularidades cometidas dentro do Grupo CRIT ou no seu âmbito de operações, ou quando existem suspeitas fundamentadas de violações da lei e de outros regulamentos internos ou externos a que estamos sujeitos.
A receção e gestão das comunicações recebidas através deste Canal de Denúncias serão processadas pelo Gestor do Sistema de Informação Interna do Grupo CRIT.
Pode aceder ao Canal Interno de Denúncias através do seguinte link:
https://alerte-groupecrit.signalement.net/entreprises
https://alerte-groupecrit.signalement.net/entreprises
(Selecione "Portugais" no canto superior direito para visualizar a página em Português).
Agradecemos a sua colaboração para manter um ambiente ético e transparente na nossa organização.
Todas as comunicações efetuadas através do Canal de Denúncias serão tratadas com total confidencialidade e, quando aplicável, anonimato.