POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO GRUPO CRIT

Ultima atualização em Dezembro 2019


I. INTRODUÇÃO


1. APRESENTAÇÃO DO GRUPO CRIT

A Política de Privacidade é uma declaração pública, partilhada através dos suportes de comunicação disponíveis.

O Grupo CRIT é constituído por um conjunto de empresas, juridicamente autónomas. Por essa razão, cada uma das empresas do Grupo CRIT pode assumir, de forma independente das demais empresa do Grupo, o papel de responsável pelo tratamento ou de subcontratante.

O Grupo CRIT é constituído pelas seguintes empresas:

  • CRIT – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA., (NIPC: 513777784), com sede na Avenida da Liberdade, 129, 5.ºC, 1250-140 Lisboa
  • CRIT CARTERA FILIALES ESPAÑOLAS, S.L. (CIF B84963198), com sede na Calle de José Abascal, 55, 1.ºD, 28003 Madrid, Espanha
  • CRIT INTERIM ETT, S.L. (CIF B81171712), com sede na Paseo De La Castellana, 163. Planta 1 28028 Madrid, Espanha
  • CRIT CONSULTORÍA, S.L. (CIF B61456380), com sede na Calle Jose Abascal 55, 1 Iz, 28003 Madrid, Espanha
  • ADAPTALIA OUTSOURCING, S.L. (CIF B82055229), com sede na Calle Jose Abascal 55, 1 Iz., 28003 Madrid, Espanha
  • CRIT PROCESOS AUXILIARES, S.L. (CIF B85751576), com sede na Calle Jose Abascal 55, 1 Dcha., 28003 Madrid, Espanha

Doravante, estas empresas serão denominadas, conjuntamente, por Grupo CRIT.

A presente Política de Privacidade expressa os valores do Grupo CRIT no que respeita à proteção de dados pessoais, devidamente adaptados à realidade portuguesa, na qual opera a CRIT – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA., com sede na Avenida da Liberdade, 129, 5.ºC, 1250-140 Lisboa

2. OBJETO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O presente documento visa:

  • Estabelecer as regras relativas à proteção da informação pessoal tratada pelo Grupo CRIT na sequência da sua atividade; e
  • Informar os titulares dos dados e a comunidade sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade do Grupo CRIT, de forma simples, clara e a todo o tempo acessível.

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A Política de Privacidade aplica-se à informação recolhida nos seguintes suportes:

  • Página da Internet da CRIT Portugal
  • Anúncios de emprego ou candidaturas espontâneas
  • Redes Sociais (Facebook, LinkedIn)
  • Pessoalmente, por SMS, e-mail, carta ou outro meio de comunicação
  • Recomendações por parte de parceiros da CRIT

As empresas do Grupo CRIT têm implementadas medidas técnicas e organizativas relativas à segurança da informação a que acedem no contexto da sua atividade.

4. INFORMAÇÃO CONSTANTE DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Política de Privacidade contém a seguinte informação:

  • A identidade e os contatos da entidade CRIT e de outras categorias de entidades que possam assumir conjuntamente com a entidade CRIT a responsabilidade pelo tratamento da informação pessoal
  • Os contatos do encarregado da proteção de dados do Grupo CRIT
  • As finalidades do tratamento da informação pessoal
  • O fundamento jurídico do tratamento
  • Se o tratamento dos dados tiver por fundamento interesses legítimos do Grupo CRIT ou de terceiro, informação sobre esses interesses
  • Se o tratamento de dados pessoais tiver por fundamento o consentimento, a informação de que o titular tem o direito de o retirar em qualquer altura, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado
  • As categorias de destinatários com quem a informação pessoal é partilhada
  • Caso os dados pessoais sejam transferidos para um País que não seja Estado-membro da União Europeia, o Grupo CRIT certifica-se e garante ao titular a informação nos termos da qual esse Estado oferece garantias adequadas à proteção da informação pessoal transferida
  • O prazo de conservação dos dados pessoais ou os critérios usados para essa fixação
  • Os direitos do titular dos dados e a forma de os exercer junto da entidade do Grupo CRIT que seja responsável pelo tratamento
  • O direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo
  • O caráter voluntário ou obrigatório da comunicação dos dados pessoais e as consequências da não comunicação
  • Quando aplicável, informação sobre a existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis
  • Para além da informação acima elencada, se os dados pessoais forem recolhidos por interposta pessoa, o Grupo CRIT garante ao titular a informação sobre a origem e categorias de dados recolhidos.

Qualquer pessoa pode solicitar informação adicional ou esclarecer qualquer dúvida sobre a Política de Privacidade ou sobre operações específicas de tratamento de dados por entidades que pertençam ao Grupo CRIT.

As questões devem ser dirigidas ao Encarregado de Proteção de Dados do Grupo CRIT, que poderá ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico: proteccao.dados@grupo-crit.com

5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE
  • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

II. DEFINIÇÕES

  • Dados pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

    São dados pessoais, por exemplo, o nome, os apelidos, o endereço (postal e eletrónico), a idade, o estado civil, a profissão, o sexo, a imagem, a voz, ou qualquer outro tipo de informação que se encontre vinculada a uma pessoa física.
  • Tratamento: Uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

    O tratamento de dados pode ser realizado através de meios automatizados, através de programas informáticos que permitam criar e gerir bases de dados, ou não automatizados, nomeadamente em papel.
  • Ficheiro: Qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.
  • Responsável pelo tratamento: A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro.
  • Encarregado de Proteção de Dados: A pessoa singular, ou respetiva equipa, que assuma a função de prestar assessoria ao Grupo CRIT no cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, devendo ser o principal ponto de contato entre os titulares dos dados e o Grupo CRIT. O Encarregado de Proteção de Dados do Grupo CRIT pode ser contactado através do endereço: proteção.dados@grupo-crit.com.
  • Subcontratante: A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.
  • Destinatário: A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários.
  • Terceiro: A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais.
  • Consentimento do titular dos dados: Manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
  • Violação de dados pessoais: Incidente de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

    Um exemplo de "violação de dados pessoais" ocorre quanto se verifique um incidente informático (vírus, ataque de hacker, etc.) que ponha em perigo a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais.

  • Autoridade de controlo: Autoridade competente para supervisionar o cumprimento da normativa sobre proteção de dados e corrigir os desvios que ocorrerem. No caso de Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

III. MODELOS DE RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  • Responsabilidade pelo tratamento de dados

Responsabilidade autónoma

Qualquer uma das entidades do Grupo CRIT poderá ser responsável pelo tratamento de dados pessoais.

Responsabilidade conjunta

Pode suceder que parceiros ou clientes do Grupo CRIT sejam, conjuntamente com a entidade do Grupo CRIT, ou de forma isolada, responsáveis pelo tratamento de dados. Pode ser o caso dos beneficiários dos serviços de recrutamento e seleção e do utilizador de trabalho temporário.

Cada uma das entidades que seja considerada responsável pelo tratamento prestará ao titular a informação sobre o tratamento de dados realizado sob a respetiva responsabilidade. A CRIT e os seus parceiros podem, no entanto, acordar que um deles prestará a informação sobre o tratamento de dados efetuado por ambas as partes.

Nos casos de responsabilidade conjunta, a entidade do Grupo CRIT e os seus clientes ou parceiros celebrarão acordo de tratamento de dados. O acordo refletirá devidamente os direitos e deveres de cada um no que respeita ao exercício de direitos pelos titulares dos dados e aos deveres de informação previstos na legislação aplicável.

Independentemente dos termos do acordo, é garantida ao titular a possibilidade de exercer os seus direitos perante qualquer uma das partes. Mediante solicitação, a essência desse acordo será disponibilizada ao titular dos dados.

  • Subcontratantes

Os dados pessoais dos titulares podem ser tratados por entidades subcontratadas pelo Grupo CRIT. O Grupo CRIT celebrará acordos relativos ao tratamento de dados pessoais nos termos da legislação aplicável, com vista a garantir a observância dos princípios do tratamento de dados e das normas jurídicas especificamente aplicáveis a entidades subcontratadas.

O Grupo CRIT exige aos Subcontratantes a prestação de garantias de implementação de medidas técnicas e organizativas que assegurem o cumprimento da legislação vigente em matéria de proteção da segurança da informação.

IV. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As entidades do Grupo CRIT tratam a informação pessoal das seguintes categorias de titulares de dados:

  • Candidatos em processo de recrutamento; e
  • Trabalhadores que assinem contrato de trabalho com alguma das entidades do Grupo CRIT

A Política de Privacidade contém informação específica sobre o tratamento de dados pessoais em relação a cada uma das categorias de titulares de dados pessoais acima referidas.

Os titulares dos dados têm direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo em relação ao tratamento de dados levado a cabo por qualquer das entidades do Grupo CRIT.

Em Portugal, cabe à Comissão Nacional de Proteção de Dados receber as reclamações dos titulares dos dados pessoais.

V. INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS RECOLHIDOS JUNTO DO TITULAR

1. CANDIDATOS A OFERTAS DE EMPREGO

Finalidade e fundamento jurídico

  • Finalidade: Inscrição nas bases de dados do Grupo CRIT com vista à candidatura a ofertas de trabalho disponíveis

    Para que o Grupo CRIT possa tratar a informação pessoal do candidato a ofertas de emprego, é necessário que este preste consentimento. O consentimento está condicionado à leitura prévia da presente Política de Privacidade, ou de informações especificamente dirigidas à finalidade aplicável. O consentimento corresponde a um ato positivo, correspondente a uma manifestação de vontade do titular em relação aos seus dados e ao tratamento a realizar. Para ser válido, o consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco, devendo ser prestado por escrito ou através da validação de uma opção por via digital.

    A qualquer momento, o titular pode retirar o consentimento prestado para o tratamento dos seus dados, sem que tal comprometa a licitude do tratamento prévio consentido.

    Em alguns casos de candidatura a oferta de emprego, o Grupo CRIT pode entender que o tratamento de dados pessoais tem por fundamento a realização pelo Grupo CRIT de diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.

    Nesses casos, o Grupo CRIT considera que a submissão de uma candidatura pelo titular dos dados numa página de recrutamento em linha, ou através do envio para o endereço de correio eletrónico de uma das entidades do Grupo CRIT consubstancia um pedido, por parte do titular, que esta desenvolva diligências com vista à eventual celebração de um contrato de trabalho.

    Para projetos de recrutamento, a CRIT solicitará dados como a qualificação académica e a experiência profissional ou outras informações relevantes para as oportunidades em aberto.

    Em determinadas situações e na medida em que a legislação vigente o determine, podem se necessários dados complementares, como dados relativos a eventuais condenações penais ou infrações.

  • Finalidade: Conservação da candidatura nas bases de dados do Grupo CRIT para que possa ser considerada em futuras situações profissionais

    Se o candidato não for selecionado no âmbito do processo de recrutamento ao qual tenha apresentado candidatura, o Grupo CRIT continuará a procurar oportunidades de emprego compatíveis com as suas qualificações e experiência profissional, ao abrigo de um interesse legítimo do Grupo CRIT.

    O titular dos dados poderá aceder à ponderação realizada pelo Grupo CRIT em relação ao interesse legítimo de conservação da candidatura para que esta possa ser considerada em futuras ofertas profissionais, mediante solicitação.

    O Grupo CRIT apresenta abaixo uma súmula da fundamentação do interesse legítimo no qual fundamenta a conservação dos dados para efeitos de consideração da candidatura em futuro processo de recrutamento.

    O recrutamento de recursos humanos para colocação em postos de trabalho disponíveis em estruturas dos seus clientes ou parceiros constitui uma parte fundamental da atividade comercial do Grupo CRIT.

    A experiência na prestação de serviços de colocação de recursos humanos e o contato diários com candidatos levam o Grupo CRIT a concluir que a maioria expressiva dos candidatos a ofertas de emprego procura a colocação num posto de trabalho compatível com as suas qualificações – e não exclusivamente à oferta de trabalho à qual apresentaram candidatura.

    A possibilidade de considerar a candidatura dos dados noutro processo de recrutamento sem que o titular seja obrigado a prestar novo consentimento e a submeter nova candidatura corresponde a um interesse legítimo do Grupo CRIT, quer do ponto de vista da prossecução da sua atividade, quer do ponto de vista administrativo.

    Em qualquer momento, o titular dos dados pode opor-se a que a sua candidatura seja considerada em futuros processos de recrutamento compatíveis com a sua experiência profissional.

    O Grupo CRIT não exigirá quaisquer condições ao exercício do direito de oposição, para além da necessidade de que o titular exerça tal direito por escrito, por forma que o Grupo CRIT possa comprovar o exercício do direito pelo titular dos dados pessoais.

    Caso o titular dos dados exerça o direito de oposição, o Grupo CRIT garante a cessação do tratamento e a eliminação dos dados, exceto se estes forem necessários ao cumprimento de obrigações jurídicas, ao exercício de direitos ou à apresentação de defesa em processo judicial por parte de algumas das entidades do Grupo CRIT.

    Uma vez eliminados os dados, o titular poderá a qualquer momento tornar a inscrever-se na plataforma de submissão de candidaturas, tendo, para o efeito, de tornar a efetuar o respetivo registo.

Categorias de destinatários

  • Colaboradores do Grupo CRIT autorizados a tratar dados pessoais
  • Clientes ou entidades parceiras do Grupo CRIT que mantenham ativos processos de recrutamento para postos de trabalho compatíveis com as qualificações e/ou com a experiência profissional do candidato
  • Empresas subcontratadas pelo Grupo CRIT

Transferências de dados pessoais para países terceiros à União Europeia

  • O Grupo CRIT não transfere dados pessoais para fora da União Europeia.

Prazo de conservação

  • Os dados pessoais dos candidatos serão conservados por um período máximo de 5 anos, durante os quais a candidatura poderá ser considerada para outras oportunidades de trabalho compatíveis com as qualificações e/ou com a experiência profissional do candidato
  • Durante esse período, o candidato poderá ser contactado no âmbito de ofertas de emprego compatíveis com as suas qualificações e/ou experiência profissional
  • Caso o titular solicite a eliminação dos seus dados e impenda sobre o Grupo CRIT uma obrigação jurídica de os conservar ou se estes forem necessários no âmbito de um processo judicial, é garantida a limitação do tratamento, sendo que eliminação ocorrerá uma vez cumprido o prazo legal para a retenção dos mesmos; ou decorrido o prazo de trânsito em julgado da decisão judicial; ou o prazo de prescrição do direito

Direitos dos titulares dos dados e forma de exercício

  • Ao titular dos dados são reconhecidos os seguintes direitos:
    • Acesso
    • Retificação
    • Eliminação aos dados, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação (ver ponto V., n.º 1 da Política de Privacidade, no segmento relativo ao prazo de conservação)
    • Portabilidade dos dados pessoais, nos casos em que o tratamento seja realizado por meios automatizados e tenha por base o consentimento ou um contrato
    • Limitação do tratamento
    • Oposição ao tratamento
    • Apresentação de reclamação junto da autoridade de controlo. Em Portugal, a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados
    • Caso aplicável, o direito de informação sobre decisões automatizadas e sobre os perfis que possam ser criados, e sobre a lógica subjacente aos mesmos. É garantido o direito de informação ao titular sobre a importância e as consequências previstas em relação ao tratamento para o titular dos dados, bem como sobre os termos do exercício de direito de oposição
  • O titular dos dados pode exercer os seus direitos mediante solicitação ao Grupo CRIT, que poderá dirigir:

    • Presencialmente ou via postal para o endereço
      Grupo CRIT
      A/C Encarregado de Proteção de Dados
      CRIT – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA.
      Avenida da Liberdade, 129, 5.ºC, 1250-140 Lisboa

    • Via eletrónica
      Para o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados proteccao.dados@grupo-crit.com
  • Para garantir a segurança no processo é exigida prova de identidade do titular de modo a assegurar a confidencialidade da informação pessoal

Comunicação dos dados pelo titular

  • Quando a CRIT trate dados com fundamento no consentimento prestado pelo titular

    A comunicação dos dados pessoais para efeitos do processo de recrutamento é voluntária. No entanto, os dados pessoais solicitados pelo Grupo CRIT são necessários ao(s) processo(s) de recrutamento ao(s) qual/quais o titular se candidatou, pelo que a omissão ou a recusa de comunicação daqueles dados poderá ser impeditiva da sua plena prossecução e consequentemente da eventual seleção da candidatura apresentada, com vista à celebração de contrato de trabalho.
  • Quando a CRIT trate dados com fundamento em diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados

    A comunicação dos dados pessoais para efeitos do processo de recrutamento é necessária à apresentação do pedido por parte do titular dos dados pessoais. A omissão ou a recusa de comunicação daqueles dados poderá ser impeditiva da sua plena prossecução e consequentemente da eventual seleção da candidatura apresentada, com vista à celebração de contrato de trabalho.

Decisões automatizadas

  • Não são tomadas decisões automatizadas

2. TRABALHADORES

Finalidades e fundamentos jurídicos

  • Celebração, execução e gestão administrativa do contrato de trabalho celebrado com uma das entidades do Grupo CRIT
  • Cumprimento de obrigações jurídicas de uma das entidades do Grupo CRIT, na qualidade de entidade empregadora
  • Interesses legítimos do Grupo CRIT, que consistem nas seguintes atividades:
    • Manutenção de um registo histórico dos trabalhadores da empresa
    • Cooperação com autoridades públicas, na prevenção e controlo de fraude
    • Promoção de auditorias
    • Exercício de direitos ou apresentação de defesa em processo judicial
    • Controlo de segurança das instalações ou equipamentos
    • Proteção da segurança e confidencialidade dos dados.

    Os interesses legítimos referidos visam a plena prossecução da atividade da do Grupo CRIT e a proteção da segurança e confidencialidade dos dados pessoais.
  • Interesse legítimo de terceiro, que consiste na disponibilização do contrato de trabalho temporário ao utilizador de trabalho temporário, para efeitos do disposto no artigo 173.º, n.º 5 do Código do Trabalho

    O titular tem o direito de, em qualquer momento e por motivos relacionados com a sua situação particular, se opor ao tratamento de dados com fundamento nos interesses legítimos acima referidos

    O titular dos dados poderá aceder à ponderação realizada pelo Grupo CRIT em relação aos interesses legítimos acima referidos, mediante solicitação.

Categorias de destinatários

  • Colaboradores do Grupo CRIT autorizados a tratar dados pessoais
  • Clientes ou entidades parceiras do Grupo CRIT, que poderão ser empresas utilizadoras de trabalho temporário ou beneficiários de serviços, em cujas instalações os titulares exerçam as suas funções. A partilha de dados pessoais com estas entidades visa exclusivamente a sua identificação na estrutura destas entidades ou o cumprimento de obrigações jurídicas legalmente previstas.

    Em casos específicos em que a prestação de trabalho implique ou pressuponha a partilha de outros dados dos trabalhadores que sejam tratados nas instalações ou sistemas de cliente ou parceiro, este será considerado responsável pelo tratamento desses dados e assegurará todas as obrigações jurídicas inerentes a tal estatuto.
  • Empresas subcontratadas pelo Grupo CRIT
  • Entidades a quem, para o efeito de cumprimento de obrigações jurídicas, a entidade empregadora comunique os dados pessoais do titular, como seja para efeitos de contratação de serviços de medicina no trabalho e de companhias de seguros, com o fim de garantir a celebração de contrato de seguro de acidentes de trabalho
  • Entidades a quem a entidade empregadora seja legalmente obrigada a comunicar os dados pessoais do titular, como tribunais, a autoridade tributária ou entidades policiais ou inspetivas (Autoridade para as Condições de Trabalho e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)

Transferências de dados pessoais para países terceiros à União Europeia

  • O Grupo CRIT não transfere dados pessoais para fora da União Europeia.

Prazo de conservação

  • Os dados pessoais dos candidatos serão conservados por um período máximo de 10 anos
  • Caso o titular solicite a eliminação dos seus dados antes de decorrido o período de 10 anos ou se estes forem necessários no âmbito de um processo judicial, é garantida a limitação do tratamento, sendo que eliminação ocorrerá uma vez cumprido o prazo legal para a retenção dos mesmos; ou decorrido o prazo de trânsito em julgado da decisão judicial; ou o prazo de prescrição do direito

Direitos dos titulares dos dados

  • Ver ponto V., n.º 1 da presente Política de Privacidade, na parte relativa aos Direitos dos titulares dos dados

Comunicação dos dados pelo titular

  • A comunicação dos dados pessoais é necessária à celebração, execução e gestão do contrato de trabalho, bem como ao cumprimento de obrigações jurídicas dele decorrentes por parte da entidade empregadora. Em consequência, a omissão ou a recusa de comunicação daqueles dados serão impeditivas da celebração de contrato de trabalho

Decisões automatizadas

  • No âmbito do contrato de trabalho nenhuma decisão com base nos dados pessoais fornecidos pelo titular é automatizada.

3. PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Finalidade e fundamento jurídico

  • Interesses legítimos do Grupo CRIT, que consistem nas seguintes atividades:
    • Estabelecer um canal de comunicação fácil para pessoas ou entidades externas apresentarem pedidos de informação à CRIT
    Os interesses legítimos referidos visam a plena prossecução da atividade do Grupo CRIT.

    O titular dos dados poderá aceder à ponderação realizada pelo Grupo CRIT em relação ao interesse legítimo acima referido, mediante solicitação.

Categorias de destinatários

  • Colaboradores do Grupo CRIT autorizados a tratar dados pessoais

Transferências de dados pessoais para países terceiros à União Europeia

  • O Grupo CRIT não transfere dados pessoais para fora da União Europeia.

Prazo de conservação

  • Um ano ou por período superior, se for necessário para garantir a continuidade da comunicação
  • Caso o titular solicite a eliminação dos seus dados antes de decorrido o período acima referido ou se estes forem necessários no âmbito de um processo judicial, é garantida a limitação do tratamento, sendo que eliminação ocorrerá uma vez cumprido o prazo legal para a retenção dos mesmos; ou decorrido o prazo de trânsito em julgado da decisão judicial; ou o prazo de prescrição do direito

Direitos dos titulares dos dados

  • Ver ponto V., n.º 1 da presente Política de Privacidade, na parte relativa aos Direitos dos titulares dos dados

Comunicação dos dados pelo titular

  • A comunicação dos dados é voluntária, sendo, no entanto necessária para instruir e responder à solicitação, consulta ou pedido de informações apresentados à CRIT pelo titular dos dados, ou por outras entidades. Se o titular não facultar os seus dados, a comunicação não poderá ser respondida.

Decisões automatizadas

  • Não são tomadas decisões automatizadas, nem são elaborados perfis do titular dos dados.

4. INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS NÃO RECOLHIDOS JUNTO DO TITULAR

  • Em qualquer das situações previstas no ponto V., n.º 1 da Política de Privacidade o Grupo CRIT compromete-se a proteger os dados pessoais nos casos em que os obtenha por interposta pessoa ou através de outra fonte que não o próprio titular dos dados pessoais
  • Nos casos em que a informação pessoal do titular não seja recolhida junto do titular, este terá o direito a ser informado sobre a origem dos dados, incluindo quando estes provenham de fontes acessíveis ao público, bem como sobre as categorias de dados recolhidos
  • O Grupo CRIT recolhe informação pessoal a partir de plataformas públicas em linha quando estas plataformas se destinem à publicação de informação profissional do candidato para efeitos de recrutamento, ou quando seja razoável presumir a partir da informação inserida pelo candidato que este pode estar interessado em oportunidades profissionais, de forma que o eventual contato por parte de um dos colaboradores do Grupo CRIT se enquadre nas expectativas dos titulares quanto à recolha da sua informação pessoal
  • Quando sejam recolhidos dados pessoais em fontes acessíveis ao público, como sejam as plataformas em linha, as entidades do Grupo CRIT apenas recolhem informação relativa à identificação (nome), aos contatos (telefónico ou de correio eletrónico) e à formação académica ou experiência profissional do titular, de forma que, em caso de compatibilidade das informações constantes da plataforma pública com uma oportunidade profissional, o contato com o titular seja pertinente
  • No momento da primeira comunicação, o titular terá acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados ou, se tal não for possível, num prazo razoável, mas nunca superior a um mês após a recolha dos dados pessoais.

VI. MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS

A CRIT implementou mecanismos técnicos automáticos de preservação, eliminação e controlo, bem como a geração diária de cópias de segurança e retenção da informação em servidores externos que garantem a segurança, bem como a minimização da utilização e conservação dos dados pessoais com vista à finalidade a que se destinam.

O Grupo CRIT implementou medidas de caráter administrativo e organizativo, de forma que os seus colaboradores ou entidades subcontratadas tratem os dados pessoais de forma que sejam respeitados os princípios do tratamento de dados, como sejam a licitude, a limitação de finalidades e da conservação, a minimização, integridade, confidencialidade e exatidão dos dados.

O Grupo CRIT presume que os dados pessoais facultados pelo titular são verdadeiros e exatos, comprometendo-se a promover a respetiva alteração ou retificação quando o titular o solicite.

VII. AVISO LEGAL

O Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, relativo ao comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais, estabelece que os prestadores de serviços da sociedade de informação no mercado interno devem disponibilizar online e de forma permanente os seus elementos de identificação.

No seu Website, a entidade CRIT encarregada de o gerir, disponibiliza as seguintes informações:

  1. Nome ou denominação social
  2. Morada completa de forma a permitir uma comunicação direta
  3. Inscrições do prestador em registos públicos e respetivos números de registo: para a empresa de trabalho temporário, devemos considerar o número de segurança social e o alvará
  4. Número de identificação fiscal

VIII. CONTATOS DO GRUPO CRIT E DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Caso tenha alguma dúvida, questão ou sugestão a apresentar sobre a presente Política de Privacidade, contacte o Grupo CRIT ou o Encarregado de Proteção de Dados do Grupo

  • Presencialmente ou via postal para o endereço

    Grupo CRIT
    A/C Encarregado de Proteção de Dados
    CRIT – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA., com sede
    na Avenida da Liberdade, 129, 5.ºC, 1250-140 Lisboa
  • Via eletrónica

    Para o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: proteccao.dados@grupo-crit.com